Dia Internacional da Proteção de Dados: como o ECA Digital afeta o cenário regulatório
Atento a esse cenário em constante evolução, Gruenbaum, Possinhas & Teixeira segue empenhado em acompanhar, analisar e orientar seus clientes diante dessas mudanças regulatórias, contribuindo para uma atuação jurídica segura e estratégica.
Pedro Vilhena e Lilian Moreira.
Celebrado em 28 de janeiro, o Dia Internacional da Proteção de Dados reforça a centralidade dos direitos à privacidade e à segurança da informação em um ambiente digital cada vez mais complexo. No Brasil, a data é sempre um bem-vindo convite para refletirmos sobre a evolução da regulamentação do tema.
No Brasil, em 2026, parte substancial das discussões acerca da proteção de dados pessoais girará em torno das mudanças trazidas pela Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Proteger crianças e adolescentes no ambiente digital deixou de ser apenas uma demanda social e tornou-se um desafio jurídico e tecnológico complexo.
A atualização do ECA institui um marco regulatório pioneiro que integra princípios de proteção integral de menores com normas específicas para o ambiente virtual. Assim, são detalhadas novas obrigações para plataformas digitais, jogos, redes sociais e serviços online, exigindo mecanismos de verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão parental, prevenção de riscos inerentes ao uso da tecnologia e proibição de publicidade dirigida a menores. Essas exigências elevam o padrão de responsabilidade das plataformas e reforçam a proteção dos dados pessoais e a privacidade de crianças e adolescentes.
Assim, sua iminente entrada em vigor ampliará o alcance da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando garantir privacidade e segurança desde as fases iniciais da exploração digital.
Impactos jurídicos e setoriais
O ECA Digital traz impactos profundos para empresas de tecnologia e inovação. Entre os principais desafios jurídicos e operacionais, estão:
-Adequação de produtos e serviços às exigências de “privacy by design” e “privacy by default”, princípios consagrados nas boas práticas de proteção de dados;
-Reforço das responsabilidades sobre publicidade e coleta de dados, em especial quando envolvem menores, com proibições explícitas contra práticas manipulativas e invasivas;
-Necessidade de sistemas tecnológicos para aferição de idade e moderação proativa de conteúdo, o que demanda investimentos em compliance e governança de dados.
Esse novo marco fortalece o papel dos direitos relacionados à proteção de dados como componente estratégico de inovação e competitividade. Proteção eficaz de dados e conformidade legal são hoje diferenciais de mercado que aumentam a confiança de usuários e investidores, aspectos fundamentais para empresas que desejam se destacar em um ecossistema digital global.
Ao dialogar diretamente com a LGPD, o ECA Digital aprofunda e qualifica o debate sobre o tratamento responsável de dados pessoais de crianças e adolescentes, estabelecendo parâmetros rigorosos que refletem uma visão integrada entre proteção de dados pessoais e inovação tecnológica.
Neste 28 de janeiro, a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes ocupa o centro das atenções, evidenciando que privacidade e segurança da informação são pilares indispensáveis para o desenvolvimento de um ambiente digital ético e responsável.
Atento a esse cenário em constante evolução, nosso escritório segue empenhado em acompanhar, analisar e orientar seus clientes diante dessas mudanças regulatórias, contribuindo para uma atuação jurídica segura e estratégica.
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