Brasil Adere ao Tratado de Budapeste: Um Avanço Estratégico para a Biotecnologia e a Proteção de Inovações Biológicas
O Decreto Legislativo nº 174/25, que formaliza a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de junho. Esse passo marca uma mudança importante no cenário da propriedade intelectual voltada para invenções biotecnológicas no país.
Leonardo Cordeiro.
Por Leonardo Cordeiro, Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Do ponto de vista biológico, o Tratado de Budapeste simplifica a exigência de depósito de microrganismos — etapa essencial para o pedido de patentes que envolvam organismos vivos. Antes, brasileiros que desenvolviam inovações com base em linhagens microbianas precisavam, na prática, enviar suas amostras para coleções internacionais reconhecidas, gerando custos, entraves logísticos e barreiras à confidencialidade.
Com a adesão ao tratado, abre-se a possibilidade de realizar esse depósito no próprio Brasil, desde que uma autoridade depositária nacional seja credenciada. Isso representa um alívio para pesquisadores e empresas brasileiras, e também aumenta a atratividade do país para investimentos internacionais no setor de biotecnologia, ao alinhar o Brasil com práticas adotadas por mais de 80 países.
Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma racionalização procedimental prevista no próprio Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS). Além de simplificar o trâmite, reduz disputas técnicas sobre suficiência descritiva e viabiliza o exame de pedidos complexos com maior segurança jurídica.
Ainda restam, no entanto, perguntas importantes:
Qual será a instituição brasileira credenciada como Autoridade Internacional Depositária (IDA)?
Teremos uma estrutura pública, privada ou híbrida para o recebimento, guarda e preservação dessas amostras?
Enquanto aguardamos essas definições, celebramos esse avanço como mais um passo rumo à valorização da ciência, da bioeconomia e da inovação tecnológica nacional.
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