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Tecnologías Verdes y Patentes Verdes: el retrato de la innovación sostenible brasileña en 2026

O trâmite prioritário de patentes verdes posiciona-se como a ferramenta indispensável para assegurar a efetividade patrimonial da tecnologia nacional, conferindo segurança jurídica célere a quem desenvolve soluções sustentáveis para o campo.

Tecnologías Verdes y Patentes Verdes: el retrato de la innovación sostenible brasileña en 2026

O panorama delineado pelas publicações do INPI em 2026 demonstra a maturidade e o volume da inovação tecnológica verde no agronegócio.

Por David do Nascimento Advogados Associados

1. Introdução

A sustentabilidade consolidou-se como um dos principais vetores da inovação tecnológica no campo e como ativo estratégico para empresas, instituições de pesquisa e produtores rurais. Nesse contexto, as tecnologias verdes — soluções capazes de aumentar a produtividade ao mesmo tempo em que reduzem impactos ambientais — ganham protagonismo, e a proteção por patentes torna-se instrumento central para viabilizar investimento, licenciamento e competitividade.

Este artigo sintetiza o retrato da inovação verde no agronegócio brasileiro revelado pelo INPI em 2026 e examina o principal instrumento institucional desenhado para acelerar a proteção dessas tecnologias: o trâmite prioritário de patentes verdes.

Nota terminológica (Fato): O INPI distingue dois conceitos que comumente são confundidos pelo mercado: (i) "tecnologias verdes", objeto dos estudos do Observatório de Tecnologias Verdes — universo de pedidos de patente relacionados a tecnologias ambientalmente sustentáveis; e (ii) "Programa de Patentes Verdes", o programa de trâmite prioritário criado em 2012 para acelerar o exame desses pedidos. Este texto observa rigorosamente essa distinção terminológica e normativa.

2. A Dimensão do Fenômeno: 6.300 Pedidos em Agricultura Sustentável

Observatório de Tecnologias Verdes — iniciativa decorrente de Acordo de Cooperação Técnica entre INPI, Suframa e Ifam, sob coordenação do INPI — identificou 6.300 pedidos de patentes de invenção e modelos de utilidade depositados no Brasil desde 2012, com publicação até novembro de 2025, relacionados à agricultura sustentável. Esse acervo corresponde a cerca de 1,8% dos depósitos anuais recebidos pelo Instituto.

A distribuição tecnológica demonstra forte concentração: defensivos sustentáveis respondem por 52% dos depósitos; biofertilizantes, por 41%; e agricultura digital, por 34% — três campos que, somados, abrangem 89% do acervo. Os percentuais não somam 100% porque as categorias do estudo não são mutuamente excludentes (o INPI registra, por exemplo, que inoculantes biológicos podem classificar-se em mais de uma categoria). Considerados em conjunto, biofertilizantes e defensivos sustentáveis representam 73% de todos os pedidos em tecnologias agrícolas verdes protocolados no INPI: 5.879 registros (3.282 de defensivos sustentáveis e 2.597 de biofertilizantes), contra 2.132 de agricultura digital. No recorte nacional, maquinários, dispositivos e implementos agrícolas estão descritos em 26% dos pedidos depositados por residentes brasileiros.

3. Quem Inova: Protagonismo Nacional de Geração, Dominância Estrangeira na Titularidade

O dado mais revelador do Radar Tecnológico nº 52 é também o mais desafiador: 82% dos pedidos do setor pertencem a titulares estrangeiros, participação que supera 80% em cinco das seis categorias mapeadas — atingindo 93% em sistemas de irrigação e 89% em novas plantas, campo no qual os Estados Unidos respondem isoladamente por 59% dos depósitos. Entre os maiores depositantes no Brasil lideram BASF (394 pedidos), Deere & Company (243), Dow Agrosciences (177), Monsanto Technology (174), Pioneer Hi-Bred International (137) e Syngenta Participations (122). A Embrapa é o único depositante brasileiro entre os 15 maiores do setor, com 34 pedidos.

No recorte estritamente nacional, os dados detalham a estrutura dos depósitos: dos 1.205 pedidos de origem brasileira, 465 foram depositados por empresas com ao menos um titular nacional, 435 por pessoas físicas e 389 por instituições públicas de pesquisa. Entre as 17 organizações brasileiras com dez ou mais pedidos, predominam institutos de ciência e tecnologia (ICTs) e universidades, com apenas uma empresa privada.

O protagonismo nacional na geração de tecnologia verde é majoritariamente público e acadêmico, o que coloca no centro da agenda corporativa e governamental a titularidade compartilhada, os acordos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e a transferência de tecnologia como condições mandatórias para que essa inventividade se converta em valor econômico e impacto no mercado.

4. O Gargalo de Conversão: Apenas 26% dos Pedidos Resultaram em Patentes Vigentes

Do total de 6.300 pedidos mapeados, apenas 26% resultaram em patentes vigentes, enquanto expressivos 39% permanecem pendentes de decisão. Trata-se de um gargalo estritamente procedimental e de exame — não de insuficiência inventiva.

Para empresas e ICTs, a implicação é direta: depositar pedidos sem uma estratégia ativa de aceleração significa expor-se a anos de incerteza jurídica sobre um ativo que pode ser decisivo para licenciamento, captação de investimento venture capital ou defesa concorrencial de mercado; é exatamente nesse ponto que o trâmite prioritário ganha relevância estratégica.

5. O Instrumento: O Trâmite Prioritário de Patentes Verdes

5.1 Histórico e Natureza

O programa piloto Patentes Verdes teve início em 17 de abril de 2012, tendo sua terceira fase encerrada em 16 de abril de 2016. Desde 6 de dezembro de 2016, o exame prioritário de pedidos relacionados a tecnologias verdes passou a operar como serviço permanente do INPI, sendo ampliado em 2020. O Brasil foi a primeira economia emergente a estruturar um mecanismo célere dessa modalidade. O escopo institucional do programa visa fomentar a mitigação das mudanças climáticas globais, acelerando a concessão de direitos sobre tecnologias ambientalmente sustentáveis e impulsionando seu rápido licenciamento e aproveitamento econômico-social.

5.2 Escopo Tecnológico

O programa contempla pedidos distribuídos em cinco grandes vertentes: energia alternativa, transporte, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura, conforme a listagem oficial de tecnologias verdes adotada pela autarquia.

5.3 Os Números de 2026

A atualização do Painel de Dados 01 do Observatório (abril de 2026, divulgada institucionalmente em 6 de maio de 2026) atesta que o acervo acumulado de pedidos sob trâmite prioritário verde expandiu 23% entre 2024 e 2026, impulsionado pelas admissões processadas em 2024 — recorde histórico de requerimentos deferidos no programa. Notadamente, 76% dos depositantes prioritários são residentes no Brasil. Em termos setoriais, "Gerenciamento de Resíduos" registrou incremento absoluto de 223 pedidos (+38,2%), "Armazenagem Térmica" saltou 112,5% e "Biocombustíveis" permaneceu na liderança do segmento de energias alternativas.

5.4 Leitura Estratégica

A conexão entre o mapeamento setorial e o programa prioritário é evidente: diante de um cenário em que apenas 26% dos pedidos do setor atingiram a concessão de patente, o trâmite prioritário é o mecanismo objetivo para mitigar o passivo temporal de exame. O foco de depositantes e operadores de PI deve migrar da mera formalização do depósito para uma engenharia estratégica de redação e reivindicação que atenda aos critérios da listagem verde, encurtando a transição entre o pedido e o monopólio legal concedido.

6. Conclusão

O panorama delineado pelas publicações do INPI em 2026 demonstra a maturidade e o volume da inovação tecnológica verde no agronegócio (6.300 pedidos totais), marcadamente concentrada nos segmentos de biofertilizantes e defensivos sustentáveis (73%), com o Brasil sustentando a posição de segundo maior país de origem dos depósitos (1.205 pedidos; atrás dos EUA, com 2.515, e à frente da Alemanha, com 509). Todavia, a baixa conversão em patentes concedidas (26%) e a hegemonia de titulares estrangeiros (82%) exigem atuação propositiva. O trâmite prioritário de patentes verdes posiciona-se como a ferramenta indispensável para assegurar a efetividade patrimonial da tecnologia nacional, conferindo segurança jurídica célere a quem desenvolve soluções sustentáveis para o campo.

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